Está registada a inscrição na Segurança Social de um dado colaborador mas após processar o vencimento não está a ser realizado o respectivo desconto. O que fazer? (Antigo)


Para além do registo da inscrição na Segurança Social é necessário a nível da colaboração inserir o enquadramento no regime de proteção social.
Ou seja, para que sejam efectuados os descontos para a proteção social (CGA, ADSE ou CRSS) por um dado contrato é necessário registar:

. inscrição na proteção social
. enquadramento no regime de proteção social a nível do contrato

Verificar também as datas de inscrição e do enquadramento.

 

Etiquetas: descontos obrigatórios, grh, regime proteção social, situação profissional
2011-12-31 19:16 DUD-SIGARRA-DSW - Constança Margarida O. Silva {writeRevision}
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