Quando o colaborador tem colaborações remuneradas em mais do que uma Unidade Orgânica da UPorto é necessário registar essa situação para efeitos de redução remuneratória? (Antigo)


Não.
Se a remuneração dessas colaborações é efectuada mensalmente através do GRH então o processamento dos vencimentos tem em consideração o total das remunerações auferidas na UPorto para efeitos da aplicação de redução remuneratória e consequente determinação da taxa de redução.


 

Etiquetas: exercício de funções fora da UPorto, grh, redução remuneratória, Remunerações, Situação Profissional
2011-12-31 19:21 DUD-SIGARRA-DSW - Constança Margarida O. Silva {writeRevision}
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