Os colaboradores elegíveis para atribuição de serviço docente devem satisfazer cumulativamente os seguintes critérios:
- Colaboradores registados no GRH, com uma relação jurídica de emprego e pertencentes ao grupo de pessoal Docente ou Investigação Científica, bem como com outra forma de colaboração nas modalidades:
- Docente externo: aquisição de serviço docente que corresponde a prestação de apoio a aulas. Pago pela faculdade contra recibo verde ou branco;
- Docente de mobilidade externo: docentes de estabelecimentos fora da U.Porto, com os quais existe um protocolo de prestação de serviço docente;
- Docente de mobilidade interno: docentes de faculdades da U.PORTO, com as quais existe um protocolo interno de prestação de serviço docente (cursos partilhados);
- Docente parceiro: docente de faculdades da U.Porto que presta serviço docente no âmbito de outras colaborações, em cursos não partilhados;
- Docente afiliado: personalidade nacional ou estrangeira não jubilada ou aposentada, de reputado prestígio cujo valioso currículo científico e/ou profissional em área afim de uma ou mais unidades curriculares de um grupo ou departamento de uma Unidade Orgânica da U.PORTO possa concitar o seu interesse, tendo em vista uma colaboração estreita, permanente e profícua em atividades de ensino e investigação desenvolvidas no seio e sob responsabilidade de uma Faculdade da U.PORTO;
- Docente aposentado;
- Docente especialmente contratado;
- Investigador de mobilidade externo: investigadores de outras universidades que se integram em unidades de I&D que se encontram sediadas numa faculdade, sem terem vínculo com esta;
- Investigador externo: só se considera investigador externo alguém que tem um plano de trabalhos e um responsável, em atividades de I&D, e que produz um relatório final, sujeito a parecer do responsável. Nesta modalidade registam-se aqueles investigadores que não são investigadores pós-doutoramento nem bolseiros da faculdade. Incluem-se portanto os bolseiros da FCT, de institutos de interface, da Agência de Inovação;
- Formador: colaborador cuja única relação com a U.Porto se estabelece no âmbito de Curso(s) de Educação Contínua (interno(s)/externo(s)).
- Colaboradores com colaboração a vigorar nas datas de início e fim parametrizadas no período aulas da atribuição de serviço docente. Por defeito, as datas utilizadas serão:
- 1º semestre:12-09-Ano letivo a 17-12-Ano letivo;
- 2º semestre: 13-02-Ano letivo a 02-06-Ano letivo.
- Colaboradores que pertençam à própria unidade organizacional, como departamento, grupo, serviço, entre outros. Pode também ser elegível um colaborador de outras unidades organizacionais da escola.
Nota: A unidade do colaborador é aquela que consta no GRH para os critérios anteriores.
Etiquetas: colaborador, distribuição de serviço