O estudante quando realiza a inscrição no SIGARRA vai declarar se pretende realizar a inscrição a Tempo Integral ou Tempo parcial.
A escolha do estudante vai condicionar a sua inscrição a um máximo de créditos (que depende do regime de dedicação escolhido). Este limite tem que estar definido no GAUP.
A mudança de regime de tempo integral para tempo parcial não é permitida aos estudantes cujo valor em falta para a conclusão de curso seja inferior, ou igual, a 37,5 créditos (exceptuando os estudantes que se inscreverem nesse ano lectivo pelos regimes de ingresso de mudança de curso, reingresso ou transferência).
Esta condição ainda não é verificada pelo sistema SIGARRA e necessita de verificação por parte dos Serviços Académicos.