Não.
Para a autenticação de um utilizador é utilizado o certificado digital de autenticação presente no CC. Requer ainda o conhecimento do PIN de autenticação do CC que lhe foi fornecido.
A assinatura digital (cuja activação no CC é facultativa) destina-se, tal como o nome indica, à assinatura de documentos/ficheiros digitais com valor legal - à semelhança do que se passa com a assinatura manuscrita reconhecida nos documentos em papel.
Pode consultar mais informações sobre este tema na categoria Cartão de Cidadão (CC).
v. 1.0. 2011-05-25