Cada cartão U.PORTO possui um chip RFID-MIFARE com um número de série único. É este n.º de série que, depois de identificado, validado, conferido e associado ao portador do cartão na aplicação, gere determinada funcionalidade (ex. assiduidade, impressão, etc.).
A substituição do cartão U.PORTO do portador implica obrigatoriamente outro n.º de série e, logo, uma nova associação ao utilizador, pelo que este deve (sempre) informar os gestores sobre as funcionalidades que usufrui.