Sim, p.ex. no iGOV de 2011-06-21:
“Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 36/2011, que estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.
Esta lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação e aplicação aos órgãos de soberania, aos serviços da administração pública central, incluindo os institutos púbicos e serviços desconcentrados do Estado, aos serviços da administração pública regional e ao sector empresarial do Estado.
Segundo a lei «é obrigatória a aplicação de normas abertas em todos os documentos de texto em formato digital que sejam objecto de emissão, intercâmbio, arquivo e ou publicação pela Administração Pública». «Nos
termos da presente lei, nenhum documento de texto em formato digital, presente por pessoa individual ou colectiva à Administração Pública, pode ser recusado, ignorado ou devolvido com base no facto de ser emitido com recurso a normas abertas», lê-se no texto legislativo.
A lei estabelece os domínios que serão abrangidos pelo Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, que terá que ser apresentado num prazo de 90 dias após a entrada em vigor desta legislação e que terá um período de discussão pública de 30 dias.
São abrangidos pelo regulamento os «formatos de dados, incluindo códigos de caracteres, formatos de som e imagens (fixas e animadas), audiovisuais, dados gráficos e de pré-impressão; os formatos de documentos (estruturados e nã estruturados) e gestão de conteúdos, incluindo gestão documental; as tecnologias de interface web, incluindo acessibilidade, ergonomia, compatibilidade e integração de serviços; os protocolos de streaming ou transmissão de som e imagens animadas em tempo real, incluindo o transporte e distribuição de conteúdos e os serviços ponto a ponto; os protocolos de correio electrónico, incluindo acesso a conteúdos e extensões e serviços de mensagem instantânea; os sistemas de informação geográfica, incluindo cartografia, cadastro digital, topografia e modelação; as normas e protocolos de comunicação em redes informáticas; as normas de segurança para redes, serviços, aplicações e documentos; as normas e protocolos de integração, troca de dados e orquestração de processos de negócio na integração inter-organismos».
Este regulamento deverá ser revisto pelo menos de três em três anos.”